Com a aprovação da resolução nº 4.765 pelo Banco Central do Brasil, o cheque especial passará a ter novas regras em 2020. Para auxiliar os consumidores, o Procon de Catanduva alerta para as mudanças. Algumas delas começam a valer a partir do dia 6 de janeiro, como a limitação dos juros.
A coordenadora do Procon de Catanduva, Beatriz Trigo, explica que nos contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir do dia 1º de junho. Caso não sejam repactuados antes, cabe à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.
“O objetivo dessa medida é reduzir o custo do cheque especial, considerando que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira e racionalizar o seu uso pelo cliente”, destaca Beatriz Trigo.
A resolução também definiu que a taxa de juros do produto não poderá superar 8% ao mês. As mudanças também permitiram às instituições financeiras a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500.
“Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês”, finaliza a coordenadora do Procon de Catanduva.
Fonte: Assessoria/Prefeitura